A partir desta quarta-feira (30), o setor agrícola brasileiro passa a contar com novas regras que ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.

Indenizações

A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para conclusão dos processos. Os sinistros podem ser regulados sem necessidade de vistoria presencial em até 15 dias após o aviso do produtor, e os pagamentos de indenizações devem ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.

Crédito

Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras podem exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.

O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

Acesso

A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido.