As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional , regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses .

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. Notícias relacionadas: Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis.

Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária. Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 .

As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Principais prazos 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.