O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prorrogação automática de contratos de experiência é válida, desde que prevista no contrato original e respeitado o limite de 90 dias. A decisão foi unânime e afirma que a prorrogação pode ocorrer de forma tácita, sem necessidade de novo documento, desde que haja previsão contratual.
Contexto da decisão
No caso em questão, uma indústria farmacêutica e um analista de compliance tinham um contrato de experiência de 45 dias, mas autorizado a prorrogação. Após 89 dias, a empresa dispensou o trabalhador, pagando as verbas rescisórias.
O trabalhador argumentou que após os 45 dias iniciais, o contrato passaria a ser indeterminado, o que implicaria em dispensa sem justa causa. No entanto, o TST seguiu a súmula 188, que admite a prorrogação desde que o limite máximo seja respeitado.
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