O Senado aprovou nesta quarta-feira (2/9) o projeto de lei que altera a estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, passa a contar com dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal e permite a criação de diretorias temporárias e temáticas pelos conselhos seccionais.
Cargos na diretoria
Pelo texto, a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB passa a incluir os cargos de diretor administrativo e diretor executivo. A atual Secretaria-Geral Adjunta será reorganizada para contemplar a função de corregedor-geral.
Diretorias temporárias
Os conselhos seccionais da OAB poderão criar diretorias regimentais temporárias e temáticas, adaptando-se a demandas específicas sem necessidade de manutenção permanente desses órgãos. A criação dessas diretorias deve observar o Regulamento Geral da OAB.
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