Parece que foi ontem, mas em poucos meses estaremos diante do início de uma das maiores transformações já vivenciadas pelo sistema tributário brasileiro. A tão sonhada reforma tributária começará, de fato, a sair do papel. Teremos o início da CBS e a extinção do PIS e da Cofins, ao mesmo tempo em que se inicia, de forma gradual, a implantação do split payment .
O que durante tantos anos foi objeto de debates, estudos e expectativas começa, agora, a se tornar realidade. A partir de 2027, o sistema tributário brasileiro não será mais o mesmo, e o split payment certamente estará entre os principais desafios desse novo modelo. A implementação dessa sistemática representa uma inovação relevante no sistema tributário brasileiro e envolve não apenas uma alteração na forma de arrecadação, mas também a criação de uma complexa estrutura tecnológica capaz de integrar informações fiscais, financeiras e comerciais.
A expectativa em torno da implementação do mecanismo está relacionada, sobretudo, ao aumento da eficiência arrecadatória, à redução da inadimplência e ao combate às fraudes decorrentes de operações inexistentes ou de práticas de sonegação. A técnica, portanto, apresenta-se como importante instrumento de modernização da administração tributária e de aprimoramento dos mecanismos de controle. Entretanto, a eficiência arrecadatória, embora constitua finalidade legítima do sistema tributário, não pode ser analisada de forma isolada.
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