O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares que discutem gênero e diversidade nas instituições de ensino públicas e privadas no estado. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual. Tomaz Silva/Agência Brasil Norma permitia aos pais vetar participação dos filhos em aula sobre sexualidade Na ação, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas questionaram a Lei estadual 12.479/2025.
As entidades alegaram, entre outros pontos, que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, violando, assim, a Constituição. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, observou que a lei maranhense era semelhante a uma norma sancionada no Espírito Santo, considerada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 7.847 . Diante da necessidade de manter a jurisprudência uniforme, o decano da corte considerou que a lei maranhense também é inconstitucional.
Adequação Gilmar concordou com a ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin de que as instituições de ensino devem adequar os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios do desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
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