A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a utilização de deepfake de Jair Bolsonaro durante convenção partidária destinada à apresentação da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro constitui precedente relevante para o Direito Eleitoral brasileiro.

Crítica à decisão

Analisada à luz dos fundamentos pragmáticos da teoria das palavras mágicas, contudo, a posição majoritária da corte merece crítica, pois, ao afastar a caracterização da propaganda eleitoral e, consequentemente, a incidência da proibição relativa aos deepfakes, parece ter conferido peso excessivo à circunstância formal de a mensagem ter sido apresentada em convenção partidária, reduzindo a importância do conteúdo efetivamente comunicado e das condições concretas de sua divulgação.

Desafios na propaganda eleitoral

A dificuldade reside precisamente em definir o significado de ‘pedido explícito de voto’. Uma interpretação estritamente literal conduziria à conclusão de que somente expressões como ‘vote em’, ‘eleja’ ou ‘dê seu voto’, seriam alcançadas pela proibição. Essa compreensão, entretanto, mostra-se incompatível com a comunicação eleitoral contemporânea, eis que uma mensagem pode realizar exatamente a mesma função de pedido de voto sem utilizar o verbo votar.