As mudanças que afetam o dia a dia dos brasileiros, como regras sobre licença-paternidade, programas para parcelamento de dívidas e critérios para aposentadoria, dependem de decisões tomadas no Congresso Nacional.

Tipos de proposições

No Legislativo, essas mudanças podem ser propostas por diferentes instrumentos. Entre os mais conhecidos estão o projeto de lei (PL), a proposta de emenda à Constituição (PEC) e a medida provisória (MP).

Projeto de lei (PL)

O PL é uma proposta que pode criar uma nova lei ou alterar uma legislação existente. Pode ser apresentado por deputados, senadores, comissões do Congresso, pelo presidente da República e, em alguns casos, pelo Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e pelo procurador-geral da República. Também pode ser apresentado por iniciativa popular, desde que cumpridos os requisitos previstos na Constituição.

Medida provisória (MP)

A MP é editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência e tem efeito imediato. Diferentemente de um projeto de lei, a MP não precisa ser aprovada pelo Congresso para começar a valer. Após publicação, ela precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. A Constituição estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, para que o Congresso conclua a votação.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

Já a PEC é usada quando a mudança pretendida precisa alterar o próprio texto da Constituição. Por isso, ela segue um processo de aprovação mais rigoroso do que um projeto de lei: precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado e aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores em cada uma das Casas.