A reforma tributária estruturou o IBS e a CBS como tributos calculados por fora, tendo como base de cálculo o valor da operação, excluindo o montante dos próprios IBS e CBS, além de outros impostos incidentes na mesma operação (artigo 12 da LC 214/2025).

Como é estruturada a incidência sobre os novos impostos

A nova estrutura de tributação parte do preço praticado pelo fornecedor, somado ao IBS/CBS que incidem por fora. Isso resulta em um valor total diferente do que é registrado como receita pela empresa vendedora.

Para o adquirente, o valor total do desembolso pode ser superior ao custo, dependendo da situação tributária do comprador. No novo sistema, a receita da empresa fornecedora será apenas o preço praticado, enquanto o desembolso do cliente considera o IBS/CBS.