É fato incontroverso que o Estado brasileiro necessita implementar medidas para combater o crime organizado, tanto no que tange à prevenção quanto à repressão dos delitos praticados no contexto de organizações criminosas. Conforme dados apresentados no Atlas da Violência de 2026, apesar de ter ocorrido uma redução dos homicídios no Brasil, subsiste uma sensação de insegurança por parte da população. Para justificar esse paradoxo, os pesquisadores convergem para a identificação de três causas centrais: a primeira é decorrente do fato de que a pauta da segurança pública assumiu a agenda política e midiática, de modo que a população passou a ter um grande interesse no tema, como é demonstrado na análise estatística no Google Trends (2026, p.

09). O segundo fator foi a atualização do modus operandi dos crimes patrimoniais, tendo ocorrido uma redução do número de roubos, caindo pela metade, mas havendo um aumento significativo do número de estelionatos praticados, alcançando um acréscimo de até cinco vezes em relação ao patamar inicial. Essa realidade explica-se, sobretudo, ao uso de tecnologias que auxiliaram no cometimento de fraudes em transações bancárias.

O terceiro — e essa informação é relevante para este artigo — é a reconfiguração da atuação do crime organizado, que, aos poucos, além de promover a expansão de sua área, tanto nas capitais quanto no interior dos Estados, também passou a atuar na “[…] a expropriação econômica e de outros direitos fundamentais dos residentes locais” (2026, p.