O assédio eleitoral no trabalho é um fenômeno que ganhou destaque nas últimas eleições, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebendo 223 denúncias até agosto deste ano.

Definição e impacto

A prática consiste em constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica. Essa conduta é ilícita e pode configurar crime eleitoral.

De acordo com a Resolução CSJT nº 355/2023, o assédio eleitoral pode incluir coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.

Denúncias e medidas

Os trabalhadores podem denunciar o assédio eleitoral anonimamente, mas é importante manter registros de evidências, como mensagens de WhatsApp ou e-mails, que possam comprovar a prática.

A denúncia pode ser feita diretamente ao MPT ou através do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).