O julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 2.268.480/RJ pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) está suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Carlos Pires Brandão. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro argumenta que a agravante prevista no artigo 61, II, ‘e’, do Código Penal (CP) — que a pena é agravada quando o crime é cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge — não deve ser aplicada à companheira, pois o dispositivo não menciona essa figura e estender seu alcance à união estável representaria analogia em prejuízo do réu, vedada pelo princípio da legalidade.
Repercussão legal
O julgamento comporta atenção e relevância pois possui o potencial de esparramar ou servir como referencial para outras figuras da legislação penal que não traçam equivalência explícita entre cônjuge e companheiro, como artigos 100, § 4º, 133, § 3º, II, 181, I, 182, I, 244, 348, § 2º, dentre outros. Além disso, sua extensão à união homoafetiva em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que a reconheceu como família reflete sobre o impacto dessa equiparação jurídico-normativa.
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