A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a seguradora deve arcar com a indenização a que tem direito uma segurada, apesar de o carro ter sido furtado enquanto estava ligado e o portão aberto.
A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter negado a indenização, alegando que a conduta da segurada caracterizou agravamento do risco. No entanto, o STJ rejeitou essa tese, considerando a conduta corriqueira e socialmente aceita.
Conduta corriqueira
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a conduta em questão é corriqueira e necessária para minimizar riscos. Ele argumentou que desligar o carro para abrir o portão aumentaria a chance de um assalto ou furto.
Seguro devido
Cueva enfatizou que a conduta da segurada é socialmente aceita e compatível com as cautelas ordinariamente adotadas diante da realidade da violência urbana. Além disso, ele ressaltou que não há agravamento do risco que justifique a perda da cobertura securitária.
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