Ao fazer o depósito judicial para discutir uma dívida tributária, o contribuinte não pode simplesmente decidir que o valor serve para abarcar o principal e os juros, mas não a multa de mora que entende indevida.
Alcance do depósito judicial
No caso concreto, uma empresa de distribuição e importação de motopeças fez um depósito judicial dos valores relativos ao principal e aos juros de mora, mas não incluiu a multa de mora, alegando que ela não incidiria.
A Receita Federal ignorou a destinação indicada nas guias do depósito e alocou o dinheiro proporcionalmente entre principal, juros e multa de mora, o que deixou uma parte da dívida descoberta. Para o contribuinte, isso é problemático porque impede que esses valores sejam incluídos em programas de parcelamento.
Dívida tributária única
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o depósito judicial, nesses casos, deve ser imputado proporcionalmente sobre toda a dívida. A conclusão é da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou que a obrigação tributária é uma e indivisível.
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