A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que os tribunais e conselhos de contas devem enviar à Justiça Eleitoral a relação de gestores cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, exceto em casos em apreciação judicial ou com sentença favorável.

Simetria entre os Tribunais de Contas

A Constituição de 1988 estabelece que as normas do Tribunal de Contas da União devem ser aplicadas aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, além dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, reforçando o princípio da simetria.

Isso significa que o modelo de controle externo federal deve ser seguido pelos locais, evitando assimetrias estruturantes que possam gerar inconstitucionalidade.