A Justiça Eleitoral tem enfrentado um novo desafio no campo das pesquisas eleitorais. Em 2026, o debate ganhou uma camada mais sensível, com impugnações que questionam não apenas questões formais, mas também escolhas metodológicas direcionadas ao campo da estatística.
Novo cenário de impugnações
O tema ganhou destaque em Mato Grosso, com a pesquisa MT-04879/2026, realizada pelo instituto MT Dados. O levantamento combinou entrevistas presenciais e coleta digital, incluindo recrutamento por Facebook e Instagram. As impugnações argumentaram que o uso de técnicas como Meta Ads poderia comprometer a cientificidade da pesquisa.
A decisão rejeitou essa conclusão automática, afirmando que o Judiciário não deve substituir o estatístico na escolha da metodologia, a menos que haja demonstração objetiva de fraude, manipulação ou descumprimento das regras eleitorais.
Regulamentação e novas exigências
A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019 já exigiam que as pesquisas informassem metodologia, período de realização, plano amostral, ponderação, fontes públicas utilizadas, sistema de controle, questionário e identificação do profissional de Estatística responsável. Para 2026, a Resolução TSE nº 23.747 reforçou essas obrigações, especialmente quanto à responsabilidade profissional e à manutenção de documentação auditável.
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