A sanção administrativa mais benéfica não retroage para abarcar atos anteriores à sua vigência. A penalidade deve ser regida pela regra vigente ao tempo do ato.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definiu tese vinculante no julgamento do Tema 1.327 dos recursos repetitivos.
Desvinculação entre direitos
A decisão representa mais um passo no processo de desvinculação entre os princípios do Direito Penal e do Direito Administrativo Sancionador — ambos expressões do poder punitivo do Estado.
Anteriormente, o STJ admitia amplamente a retroação da sanção administrativa mais benéfica, com base na previsão feita na Constituição Federal de que a lei penal também deve retroagir nesses casos.
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