O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o julgamento criminal de um ex-magistrado do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) seja realizado diretamente pelo próprio tribunal, em vez de ser encaminhado para a primeira instância.
Contexto do caso
O ex-magistrado foi investigado por peculato, mas se aposentou antes de ser julgado. O TJ-AP declarou sua incompetência para julgar o caso, enviando-o para a primeira instância, onde o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos.
Inconformado, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que a decisão do TJ-AP foi irregular, pois o crime foi cometido durante o exercício da função.
Decisão do STJ
A ministra Maria Marluce Caldas reconheceu a semelhança entre o caso e outro julgado pelo STJ, mantendo a competência originária para julgar diretamente o ex-magistrado pelo TJ-AP.
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