A Lei 15.397, sancionada em 30 de abril de 2026, aumentou as penas para diversos crimes, incluindo o furto, roubo e receptação. No entanto, a discussão se intensificou em torno da nova penalização para a cessão de conta bancária, que passou a ter a mesma pena do estelionato.

Desafios legais da desclassificação

A desclassificação retroativa só seria possível se a conduta fosse considerada típica antes e permanecesse assim, apenas mudando a moldura legal. No entanto, a lei que define a lavagem de dinheiro afirma que a mera cessão de conta não é suficiente para caracterizar esse crime, pois falta o intuito de ocultar a origem ilícita dos valores.

Portanto, a desclassificação poderia ser vista como uma concessão dogmática que a defesa não deveria fazer, já que a conduta em si não era considerada crime.