O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual.
Competência federal
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Constituição delegou a lei complementar federal a tarefa de delimitar os percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde. A União editou a Lei Complementar federal 141/2012, que estabelece os critérios para a própria União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Outro aspecto analisado foi a iniciativa para o projeto de lei, que foi parlamentar. A Assembleia Legislativa invadiu a competência do governador, que compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.
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