O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que empresas que fazem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo podem manter os créditos de ICMS decorrentes das operações internas anteriores. A decisão foi tomada em sessão virtual no último dia 4.
Tributação com estado de destino
A discussão girou em torno de uma empresa que adquiriu óleo combustível e querosene de aviação em operações internas em Minas Gerais e posteriormente vendeu os produtos para outros estados. A companhia aproveitou os créditos de ICMS gerados nas aquisições internas e, ao executar as vendas interestaduais, não fez o estorno desses valores.
O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a regra constitucional que impede a cobrança do imposto pelo estado de origem não obriga o contribuinte a estornar esses créditos. Ele explicou que a finalidade da norma é assegurar a aplicação do princípio do destino, transferindo a competência arrecadatória para o estado de destino.
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