No último julgamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a rescisão indireta a favor de um trabalhador, devido ao não pagamento recorrente de horas extras por uma empresa que implementava um banco de horas sem acordo coletivo.

Banco de horas

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) havia negado os pedidos de horas extras e rescisão indireta. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) invalidou o banco de horas e deferiu o pagamento pelo serviço em tempo extraordinário, pois a convenção coletiva exigia autorização em acordo coletivo, condição não cumprida.

Falta grave

A relatora do recurso de revista, ministra Morgana de Almeida, votou pela rescisão indireta do contrato de trabalho e pelo deferimento das respectivas verbas rescisórias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).