O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, que a execução trabalhista não pode ser redirecionada contra devedores excluídos em um acordo judicial. A decisão afirma que o acordo deve ser mantido conforme estabelecido.
Pactuado e homologado
O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que o acordo homologado tem força de decisão judicial e que as partes não estabeleceram apenas uma ordem de preferência para a cobrança. Ele enfatizou que permitir o redirecionamento posterior esvazia o que foi pactuado e homologado judicialmente.
Para o desembargador, o inadimplemento não torna ineficaz essa delimitação. Ele afirmou que a execução deve prosseguir contra os devedores alcançados pelo acordo judicial.
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