A execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento não precisa aguardar a conclusão do procedimento administrativo de compensação do crédito principal titularizado pela parte vencedora.

Execução de honorários é autônoma

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido da Fazenda Nacional por entender que a execução judicial dos honorários advocatícios possui autonomia em relação ao crédito principal. Essa posição foi confirmada pela 2ª Turma do STJ.

Relator do recurso especial, o ministro Francisco Falcão apontou que os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, sem vinculação com o crédito titularizado pela parte vencedora.

Ele citou jurisprudência do STJ no sentido de que não se pode condicionar o cumprimento dos honorários advocatícios titularizados pelo advogado ao crivo de procedimento administrativo de compensação a cargo do contribuinte vencedor na demanda.

Se a Fazenda Nacional quiser, poderá contestar o montante cobrado por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, demonstrando o excesso de execução e indicando o valor correto.