A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está avaliando se uma empresa que não realizou assembleias gerais de acionistas pode processar seus administradores por prejuízos causados por ilícitos.
O tema é um desdobramento de um julgamento de novembro de 2025 em que o colegiado manteve a extinção de uma ação ajuizada por um grupo empresarial contra seus ex-diretores.
Fator assembleia geral
No caso concreto, administradores foram acusados de receberem R$ 98 milhões por meio de uma empresa intermediária, resultando em contratos lesivos à empresa. A ação foi ajuizada para cobrar os prejuízos sofridos.
Por 3 votos a 2, o STJ entendeu que essa ação só seria possível se houvesse antes a anulação das assembleias gerais que analisaram as contas apresentadas pelos administradores.
A posição vencedora, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumenta que a falta da assembleia geral não pode eximir a empresa de seguir a lei, pois a convocação é obrigatória conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1966).
Divergência já debatida
A divergência na 3ª Turma ficou focada na consequência da aprovação das contas nessas assembleias — se ela serviria para abarcar atos ilícitos que, segundo a corrente vencida, são estranhos à gestão empresarial.
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