A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre os limites de competência entre órgãos ambientais estaduais e o Ibama para licenciamento ambiental de grandes obras com alto potencial de impacto.
Barraca de praia
O debate no STJ se centra na aplicação da Lei Complementar 140/2011, que define as normas de cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental, quando a competência é comum a mais de um ente.
O Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea), a Petrobras e o Ibama argumentam que o processo foi bem conduzido, pois o complexo petroquímico está fora da costa e o descarte de efluentes ocorre em águas interiores.
Impacto na atividade
O relator do recurso especial, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou por manter a conclusão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e dar razão ao Ministério Público Federal (MPF). Ele considera que há possibilidade de impacto extenso na atividade e no eventual dano.
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