A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre os limites de competência entre órgãos ambientais estaduais e o Ibama para licenciamento ambiental de grandes obras com alto potencial de impacto.

Barraca de praia

O debate no STJ se centra na aplicação da Lei Complementar 140/2011, que define as normas de cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental, quando a competência é comum a mais de um ente.

O Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea), a Petrobras e o Ibama argumentam que o processo foi bem conduzido, pois o complexo petroquímico está fora da costa e o descarte de efluentes ocorre em águas interiores.

Impacto na atividade

O relator do recurso especial, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou por manter a conclusão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e dar razão ao Ministério Público Federal (MPF). Ele considera que há possibilidade de impacto extenso na atividade e no eventual dano.