Os princípios in dubio pro reo e in dubio pro misero, este também chamado in dubio pro operario, são pilares do Direito Penal e do Direito do Trabalho brasileiros. Ambos visam proteger a parte mais fraca na relação jurídica, mas têm fundamento, natureza jurídica e âmbito de aplicação distintos.

Princípio in dubio pro reo

O in dubio pro reo decorre da presunção de inocência, consagrada na Constituição Federal, e se aplica no Direito Penal. Diante da dúvida, o réu é beneficiado, evitando-se a condenação por falta de provas suficientes.

Princípio in dubio pro misero

O in dubio pro misero não tem fundamento constitucional expresso e é uma construção doutrinária. Aplica-se no Direito do Trabalho, protegendo o trabalhador em situações de conflito entre normas.