A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o Estado é responsável por pagar indenização por não ter evitado o feminicídio de uma servidora dentro de uma repartição pública, cometido por um agente público que estava de folga.
O caso ocorreu em 2019, quando um policial civil invadiu o prédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal e matou a servidora, sua ex-companheira. O policial se suicidou após o crime, tendo registros de processos por violência doméstica e familiar.
A responsabilização do governo do Distrito Federal foi negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que não havia nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido.
A entidade Pró Vítima pediu para ingressar no caso como amigo da corte, argumentando que o governo tinha deveres de prevenção, proteção ou controle diante do cenário do caso concreto, mesmo após a retirada das medidas protetivas.
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