Advogados em seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão sendo cobrados por presença em processos eletrônicos, mesmo sem exigência de exercício físico no local. A cobrança, baseada na simples presença do nome do advogado nos autos, não corresponde à lei vigente.
Lei e provimento
A Lei nº 8.906/1994 exige inscrição suplementar para advogados que passam a exercer a profissão em outro território, com intervenção judicial que exceda cinco causas por ano. O Provimento CFOAB nº 178/2017 detalha que a simples presença em procuração ad judicia não configura a habitualidade.
Tecnologia altera realidade
A equiparação entre local do processo e local de trabalho era válida em 1994, mas hoje a tecnologia permite que advogados trabalhem remotamente. O artigo 193 do CPC permite atos processuais eletrônicos, enquanto a Lei nº 11.419/2006 permite peticionamento eletrônico sem comparecimento a cartório.
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