O trabalho em ambiente artificialmente frio ou em condições similares sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Uniformidade das decisões

No caso analisado, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou essa decisão ao condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio durante o período em que os intervalos para recuperação térmica foram concedidos de forma irregular.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que a falta de concessão dos intervalos regulamentares é suficiente para caracterizar o trabalho em condições insalubres, independentemente da utilização de EPIs.