O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a adesão de empregados ao plano de demissão voluntária (PDV) durante o período de aviso prévio, inclusive indenizado, reconhecendo que esse período integra o contrato de trabalho.

A 6ª Turma do TST negou o recurso de uma fabricante de automóveis contra a decisão que permitiu a adesão de uma empregada ao PDV, instituído em 8 de outubro de 2021, quando ela estava em aviso prévio indenizado.

Contexto

A trabalhadora foi contratada em 2011 e dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021. A empresa abriu prazo de 8 a 29 de outubro para adesão ao PDV, oferecendo vantagens como pagamento das parcelas rescisórias e incentivo financeiro.

A empregada alegou que a empresa já planejava o programa e visava impedir sua participação. No entanto, o juízo inicial negou o pedido, argumentando que a trabalhadora foi comunicada da dispensa antes da vigência do programa.