O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma transportadora de valores ao pagamento de R$ 15 mil de indenização a um motorista de carro-forte que foi objeto de uma investigação social.
O motorista, contratado em 2008 pela empresa, relatou que, em 2012, quando a transportadora adquiriu a empresa que o contratou, começou a ser investigado anualmente por pessoas enviadas pela nova empresa. Os investigadores questionavam sobre sua conduta pessoal, incluindo relacionamentos e comportamento social.
A transportadora argumentou que a prática era realizada antes de assumir a empresa anterior, mas o juízo de primeiro grau considerou que a investigação social invadia direitos à intimidade, à honra e à imagem do trabalhador.
A sentença foi reduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para R$ 15 mil, levando o motorista a recorrer ao TST. O relator do agravo, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que a revisão do montante da indenização só é permitida em casos excepcionais, e considerou o valor arbitrado pelo TRT-5 razoável e proporcional ao dano.
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