No julgamento de 4 de agosto de 2026, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fraude à execução fiscal pode ser reconhecida mesmo quando a transferência patrimonial ocorre antes da citação do sócio-administrador, desde que haja elementos que demonstrem sua ciência da ordem de redirecionamento.

Relato e discussão

O caso julgado envolveu a execução fiscal ajuizada pelo estado do Rio Grande do Sul contra uma pessoa jurídica. Após a dissolução irregular, o redirecionamento foi deferido contra os sócios em 2012, mas a sócia-administradora só foi citada em 2017. Em 2015, ela doou parte de um imóvel que foi posteriormente alcançado pela execução.

A discussão centrou-se na necessidade de citação válida para a integração do sócio na relação processual e a possibilidade de reconhecer a fraude com base em outras evidências.