Para o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, já é possível antever que o julgamento das quatro ações diretas de inconstucionalidade que contestam a Lei Antifacção serão novo vetor de crise republicana no país.
Isso se dá porque a corte, mais uma vez, foi chamada pela sociedade a arbitrar conflitos decorrentes do debate político e agora se vê diante de uma norma que demandará interpretação mais adequada de vários de seus trechos.
Pontos sensíveis
Isso decorre porque a lei abre margem para punir pessoas inocentes, desrespeita direitos básicos de presos e aposta em um populismo penal que ignora os limites do sistema prisional brasileiro.
Um dos pontos de tensão destacados pelo ministro Flávio Dino, sem adiantar posição, é o artigo 2º, parágrafo 9º, segundo o qual a prática dos crimes previstos na lei é causa suficiente para decretação de prisão preventiva.
Outro ponto é do artigo 2º, parágrafo 5º, que sujeita à pena do crime consumado aquele que praticar atos preparatórios, com propósito inequívoco de consumar qualquer das condutas tipificadas.
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