A hipervulnerabilidade, termo que se refere à vulnerabilidade agravada de indivíduos já vulneráveis, é particularmente relevante para as crianças com deficiência. Esta condição, que já as torna vulneráveis por serem crianças, é ainda mais agravada quando associada a outras condições pessoais, como deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA).

Implicações legais

A Constituição da República brasileira estabelece que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, à saúde e à alimentação, com absoluta prioridade. Além disso, os pais têm o dever de assistência, criação e educação dos filhos menores.

No plano infraconstitucional, o Código Civil define o sustento como dever inerente ao poder familiar, independentemente da guarda. Enquanto o filho é menor, a presunção de necessidade é absoluta e não admite prova em contrário.