O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar proibindo a Meta de exigir acesso ao conteúdo de sites de notícia para treinar suas ferramentas de inteligência artificial.

A ação cautelar foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). As entidades argumentaram que a imposição da Meta visa capturar reportagens, fotografias e acervos audiovisuais protegidos por direitos autorais para alimentar e treinar a Meta AI.

Vício de adesão

O magistrado considerou que a extração automatizada em larga escala de portais de notícias para alimentação de algoritmos constitui ato de reprodução e incorporação de obras intelectuais que depende de autorização prévia e expressa dos titulares.