A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto por seis associações de proteção animal para manter a proibição de anúncios de venda de animais vivos em plataformas digitais de vendas.
Contexto da decisão
As associações alegaram que a comercialização virtual favorece criadouros clandestinos, fomenta maus-tratos e inviabiliza a fiscalização. Em contrapartida, os sites de e-commerce argumentaram pela legalidade da atividade e respeito à livre iniciativa.
O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles rejeitou a preliminar de nulidade e explicou que a especial proteção constitucional à fauna não autoriza o Poder Judiciário a criar proibições abstratas que o legislador não estabeleceu.
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