O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio do Provimento nº 228/2026, o uso de extratos eletrônicos para a apresentação de negócios jurídicos com repercussão imobiliária. Este instrumento, previsto no artigo 6º da Lei nº 14.382/2022, organiza e transmite informações juridicamente relevantes dos títulos de forma padronizada.

Aplicação e benefícios

A regulamentação alcança tabeliães de notas, instituições financeiras, entidades habitacionais públicas e determinadas instituições autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nas hipóteses previstas no artigo 210-B do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNN-CNJ).

Embora a implementação seja gradual, o extrato eletrônico já é especialmente relevante para instituições financeiras e cooperativas de crédito, sobretudo nas operações de crédito rural. O instrumento pode aperfeiçoar a formalização dos contratos e das garantias e agilizar a apresentação dos títulos a registro.

O principal ganho está na redução do intervalo entre a contratação e a constituição da garantia, especialmente quando o registro condiciona a liberação dos recursos. Isso pode evitar atrasos que afetam o desenvolvimento da atividade, como no crédito rural.