O Tribunal do Júri rejeitou a tese de legítima defesa de um policial militar aposentado de 103 anos e o condenou por homicídio qualificado , em uma sessão no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira fixou a pena em nove anos e determinou que ela seja automaticamente cumprida em prisão domiciliar humanitária. Ele aplicou as atenuantes da idade do réu e da confissão.

Freepik Acusado tinha 98 anos e alegou ter defendido a mulher da vítima assassinada Segundo o magistrado, o cumprimento da pena em casa justifica-se pela impossibilidade real de o Estado viabilizar a prisão do réu, em razão da sua idade avançada e do seu estado de saúde crítico. O promotor Luciano Santana Borges pediu a condenação do policial por homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa, e lesão corporal culposa contra a esposa da vítima, mas o crime conexo está prescrito e sequer foi colocado em votação. A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa própria e da esposa da vítima.

A mulher também foi baleada. Arrastada pelo braço O episódio aconteceu no Largo Dois de Julho, na capital baiana, na tarde de 22 de agosto de 2021. O Ministério Público (MP) narrou na denúncia que o réu, então com 98 anos, atirou no homem, provocando a sua morte.

Por erro na execução, o policial aposentado também atingiu com um disparo a companheira da vítima. Ele afirmou que o marido a arrastava pelo braço e por isso teve que intervir, atirando três vezes sem ter sido agredido ou ameaçado.