No futebol, uma lesão grave pode significar o fim de uma carreira por meses, enquanto o autor da jogada pode retornar rapidamente às atividades. Essa disparidade levanta questões éticas sobre a proporcionalidade das penalidades aplicadas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) oferece uma solução para essa questão. O artigo 254 estabelece que jogadas violentas podem resultar em suspensão de uma a seis partidas, além de permitir que o infrator seja mantido afastado até que o lesionado esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitando um limite de 180 dias.
Casos recentes
No ano passado, o STJD examinou duas situações distintas. Em um caso, Eduardo foi suspenso por quatro partidas após lesionar Jamerson, enquanto Victor Gabriel recebeu seis partidas de suspensão após fraturar a tíbia de Gabriel Pec. Ambas as decisões foram mantidas pelo Pleno do STJD.
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