O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai reavaliar se a apreensão de drogas é necessária para condenar por tráfico de drogas. A decisão pode mudar a jurisprudência sobre a materialidade do crime.

A 3ª Seção do STJ decidiu, em 2023, que a apreensão das drogas é necessária para tipificar o crime. No entanto, ambas as turmas criminais do STJ têm absolvido réus implicados por interceptações telefônicas, prints de redes sociais e mensagens virtuais, desde então.

A afetação do Recurso Extraordinário (RHC) 240.846 foi proposta na 5ª Turma do STJ e acolhida por unanimidade. O caso envolve interceptação telefônica de um suspeito negociando ecstasy, com provas de preços de aquisição e revenda, fluxos financeiros e transferências bancárias.

Em outro julgamento, a 6ª Turma analisou o Habeas Corpus (HC) 1.095.826, com divergência entre ministros sobre a necessidade de apreensão de drogas para condenação.