O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que permitiu a análise de um recurso ordinário apresentado por uma empresa de móveis, apesar de a procuração do advogado ter sido juntada aos autos apenas algumas horas depois do protocolo do recurso.
A empresa apresentou o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em 18 de abril de 2023, às 15h09, e a procuração foi juntada ao processo eletrônico às 16h03 do mesmo dia. O substabelecimento foi apresentado às 17h50.
Princípio da simplicidade
A relatora, ministra Liana Chaib, reconheceu que, em regra, a procuração apresentada após o recurso, mesmo no mesmo dia, não atende à Súmula 383 do TST. No entanto, considerou que o processo do trabalho é orientado pelo princípio da simplicidade, que reduz o rigor de determinadas formalidades.
A ministra levou em conta a primazia da decisão de mérito e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa. Para ela, impedir o exame do recurso apenas porque a procuração foi juntada algumas horas depois seria dar excesso de peso a uma formalidade.
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