No dia 28 de outubro, transitou em julgado a decisão do ministro Dias Toffoli, no Mandado de Segurança nº 40.087, sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres, o SSE, que o mercado conhece como THC2. Em setembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração. A cobrança já estava liberada desde outubro do ano passado, quando Toffoli derrubou a ordem do Tribunal de Contas da União que a havia suspendido em 2022.
Mas, enquanto o processo estivesse em curso, o setor convivia com o risco de reversão. Agora fica assentado, de forma definitiva, que cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e não ao TCU, dizer se e como o SSE pode ser cobrado. Era a decisão que o mercado aguardava.
A operação em discussão é simples de descrever. Desembarcado, o contêiner de importação segue para a pilha comum do pátio do terminal. Quando o importador opta por desembaraçar a carga em um recinto alfandegado fora da área portuária, o terminal precisa localizar a unidade, retirá-la da pilha e entregá-la no prazo fixado pela Receita Federal.
É esse serviço que o SSE remunera. Os recintos sustentam que pagam duas vezes pela mesma atividade e que o terminal, que também atua na armazenagem, se valeria da tarifa para encarecer a operação do concorrente. Origem da cobrança do SSE A cobrança não nasceu de uma decisão unilateral dos terminais.
A Antaq a regulamentou pela primeira vez em 2012 e a revisou na Resolução nº 72/2022, depois de audiências públicas e de um memorando de entendimento assinado com o Cade no ano anterior.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.