O partido político que comete fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais pode manter todos os votos recebidos e preservar as mulheres que conseguiu eleger. Os únicos afetados são os homens eleitos.
Nova jurisprudência do TSE
Essa é a nova posição do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada em julgamento encerrado na manhã desta quinta-feira (5/11), por maioria de votos. A mudança é substancial porque supera a jurisprudência vigente há dez anos e que garantia consequências graves para a legenda que não cumpre o mínimo de 30% de cada gênero nas listas enviadas às eleições proporcionais.
A decisão vale para casos das eleições de 2022. A partir de agora, a fraude à cota de gênero não derruba o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Todos os votos de legenda e os recebidos por mulheres que não participaram da fraude continuam válidos.
Os votos recebidos pelas candidatas fictícias e por todos os homens da lista são convertidos em votos de legenda. Com isso, seguem inalterados os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
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