O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para declarar constitucional o artigo 233 do Código Penal, que classifica como crime a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. No julamento iniciado nesta quarta-feira (4/11), o colegiado discute se a redação do dispositivo atende ao princípio constitucional da legalidade penal, que exige a definição suficientemente clara das condutas consideradas criminosas.

Critérios para caracterização

Em seu voto, o relator ministro Luiz Fux argumentou que a utilização de conceitos jurídicos mais amplos não representa, por si só, violação ao princípio da legalidade. Para o ministro, a abertura interpretativa permite que a lei acompanhe as mudanças nos costumes e nos padrões sociais.

Fux defendeu que a caracterização do ato obsceno considere os padrões contemporâneos de pudor da comunidade em que a conduta ocorreu, além de sua conotação sexual e das circunstâncias em que foi praticada. A proposta abrange, por exemplo, a exposição de partes íntimas e a realização ou simulação de atos de natureza sexual em espaços públicos, em estabelecimentos privados de acesso coletivo e em lojas.