No julgamento de Sir Walter Raleigh em 1603, a condenação baseou-se principalmente em declarações de Lord Cobham, o que levou o acusado a pedir que o seu acusador fosse ouvido diretamente. Este caso historicamente representa a regra contra a prova de ouvir dizer. No entanto, em processos de violência doméstica, a palavra da vítima é frequentemente usada como prova central, o que gera um debate sobre a aplicação das regras de prova do processo penal.
A relevância da palavra da vítima
No contexto de violência doméstica, a palavra da vítima é considerada relevante devido à falta de testemunhas externas. Entretanto, essa relevância não deve ser confundida com suficiência. O artigo defende que a palavra da vítima, mesmo importante, não pode substituir as regras de prova estabelecidas pelo processo penal.
O que a lei exige
A presunção de inocência é o ponto de partida. O Código de Processo Penal (CPP) e a Lei Maria da Penha exigem provas técnicas, como exames de corpo de delito, mesmo em casos de violência doméstica. A lei permite a utilização de laudos médicos como meio de prova, mas não dispensa a necessidade de exames de corpo de delito.
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