A empresa de transporte por aplicativo será obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais a uma vítima de estupro, após ela ser abandonada inconsciente em via pública por um motorista vinculado à plataforma.
Responsabilidade da empresa
O juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a empresa está sujeita à cláusula de incolumidade, que impõe a garantia da segurança do passageiro até a conclusão do trajeto. A sentença determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e R$ 3.851,77 por danos materiais, além do custeio integral dos tratamentos psicológico e psiquiátrico da vítima.
A vítima, após consumir bebida alcoólica, foi levada por um amigo ao motorista do aplicativo, em estado de vulnerabilidade. Após o término da corrida, o motorista não conseguiu contato com a passageira e a deixou inconsciente na calçada. Um agressor então a levou até um campo de futebol e praticou violência sexual.
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