A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hospital a pagar indenização por danos morais a uma mãe e sua filha em razão de falhas na assistência prestada durante um parto de alto risco. A genitora receberá R$ 150 mil, enquanto a bebê receberá R$ 200 mil. A decisão manteve a sentença da Juíza Luciana Tieppo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS).
Falha no serviço
A equipe médica tinha conhecimento das condições de saúde da paciente e dos fatores que caracterizavam a gravidez de alto risco, mas insistiu na realização do parto normal sem medidas adequadas para o controle da dor. A dificuldade da gestante durante o parto não decorreu de falta de colaboração, mas do intenso sofrimento enfrentado durante o procedimento.
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