O juiz Rodrigo de Mattos Takayassu, da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP), reconheceu o vínculo trabalhista de um atleta profissional de e-sports, determinando que a empresa pague diferenças salariais, verbas rescisórias e indenização por danos morais.
O atleta, que atuava na modalidade competitiva de Call of Duty: Warzone em um squad, teve seu contrato rescindido antecipadamente pela empresa em 31 de julho. A empregadora justificou a rescisão com alegações de insubordinação, mas o magistrado anulou a justa causa.
Legislação aplicada
O magistrado considerou que o contrato se enquadra no artigo 28 da Lei Pelé e no parágrafo 3º do artigo 28-A, ambas voltadas para contratos com atletas. Além disso, a confissão ficta da empresa gerou o reconhecimento dos requisitos do vínculo trabalhista.
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