O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais terão que registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou que a morte foi fruto de intervenção de órgãos de segurança pública. Atualmente, os registros de mortes nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito.

A medida se aplica, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário. A resolução estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção de órgãos de segurança pública é aquela causada direta ou indiretamente por agentes das Polícias Civis, Militares, Bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Proibição de expressões estigmatizantes

A decisão também proíbe que esses registros nas certidões utilizem expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência, como ‘auto de resistência’, ‘resistência seguida de morte’, ‘confronto’ ou ‘oposição’ à intervenção policial. A orientação do conselho é que seja adotada a seguinte redação: ‘morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado’.

A inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.